Lei 313

DISPÕE SÔBRE FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

Lei nº 313
De 16 de Outubro de 1956.

Dispõe sôbre fixação de vencimentos de servidores municipais.

Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o – A partir do dia 1o de Janeiro de 1957, os vencimentos dos cargos abaixo especificados constantes do quadro de funcionários do Município, ficarão assim estipulados:

Cargos Padrões Vencimentos Vencimentos
Mensais Anuais
CR$ CR$
Contador……………….. Y… 6.400,00 76.800,00
Secretário……………… S… 5.400,00 64.800,00
Tesoureiro…………….. Q… 5.000,00 60.000,00
Lançador………………. Q… 5.000,00 60.000,00
1o Escriturário……….. N… 4.400,00 52.800,00
2o Escriturário………. L… 4.000,00 48.000,00
Administrador – Cobrador
de Água e Esgôtos… O… 4.600,00 57.600,00
Fiel de Tesoureiro…. L… 4.000,00 48.000,00
Fiscal Geral………….. L… 4.000,00 48.000,00
1o Fiscal………………. K… 3.800,00 45.600,00
2o Fiscal………………. J… 3.600,00 43.200,00
3o Fiscal………………. J… 3.600,00 43.200,00
Porteiro Zelador……. I… 3.400,00 40.800,00
Administrador do
Matadouro……………. I… 3.400,00 40.800,00
Fiscal do Cemitério.. I… 3.400,00 40.800,00
Coveiro………………… H… 3.200,00 38.400,00
Jardineiro…………….. I… 3.400,00 40.800,00
1o Motorista…………. I… 3.400,00 40.800,00
Bibliotecário………… I… 3.400,00 40.800,00

Artigo 2o – Os mensalistas e diaristas, pertencentes ao quadro de extra-numerários désta Prefeitura, serão pagos à base do salário mínimo, desta zona.

Artigo 3o – Ficam reajustadas nas mesmas bases da elevação de vencimentos prevista na presente lei, os proventos dos inativos de igual categoria.

Artigo 4o – As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento de 1957.

Artigo 5o – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Outubro de 1956.

Mario Martins de Barros
-Prefeito Municipal-

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –