Lei 315

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA PRIMÁRIA MISTA, NA ZONA RURAL.

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***** TEXTO COMPLETO *****

Lei nº 315
De 16 de Outubro de 1956.

Dispõe sobre criação de uma Escola primária Mista, na Zona Rural.

Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1o – Fica criada na zona rural , uma Escola primária Mista, a se localizar na fazenda “São José”, de propriedade do senhor Santo Saia.

Parágrafo Único:- A escola de que trata este artigo, será regida por professora normalista, que perceberá os vencimentos da lei.

Artigo 2o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Outubro de 1956.

Mario Martins de Barros
-Prefeito Municipal-

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –