Lei 315
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE UMA ESCOLA PRIMÁRIA MISTA, NA ZONA RURAL.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 315
***** TEXTO COMPLETO *****
Lei nº 315
De 16 de Outubro de 1956.
Dispõe sobre criação de uma Escola primária Mista, na Zona Rural.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o – Fica criada na zona rural , uma Escola primária Mista, a se localizar na fazenda “São José”, de propriedade do senhor Santo Saia.
Parágrafo Único:- A escola de que trata este artigo, será regida por professora normalista, que perceberá os vencimentos da lei.
Artigo 2o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Outubro de 1956.
Mario Martins de Barros
-Prefeito Municipal-
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –