Lei 317
Altera a redação do artigo 1° da lei Municipal n. 250, de 23/3/1955.
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Lei nº 317
De 16 de Outubro de 1956.
Altera a redação do artigo 1° da lei Municipal n. 250, de 23/3/1955.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Artigo 1o – Passará a ter a seguinte redação , o artigo 1° da lei Municipal n. 250, de 23 de Março de 1955:
A taxa de calçamento de Vias Públicas será paga pelos proprietários, em 12 (doze) prestações trimestrais.
Artigo 2o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Outubro de 1956.
Mario Martins de Barros
-Prefeito Municipal-
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –