Lei 32
Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 18.780,00 (dezoito mil, setecentos e oitenta cruzeiros), que se destina ao pagamento do adicional por tempo de serviço aos funcionários municipais, de conformidade com a Lei no. 11, de 31 de Dezembro de 1947.
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L E I No. 32
De 22 de Dezembro de 1948
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais aprovou, e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1o – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 18.780,00 (dezoito mil, setecentos e oitenta cruzeiros), que se destina ao pagamento do adicional por tempo de serviço aos funcionários municipais, de conformidade com a Lei no. 11, de 31 de Dezembro de 1947.
Art. 2o_ O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação deste exercício.
Art. 3o_ Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Dezembro de 1948.
– PREFEITO MUNICIPAL –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal, na data supra.
Nagib Suiad – SECRETARIO –