Lei 320
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
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***** TEXTO COMPLETO *****
Lei nº 320
De 27 de Novembro de 1956
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1o – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 135000,00 (cento e trinta e cinco mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente, regulamentadas pelos itens a que se refere o Decreto n° 60, de 2 de Janeiro de 1956:
Códigos Verbas Suplementações
Cr$
3-1-1/8-81-1 – Item II – Pessoal variável 30000,00
3-2-1/8-82-4 – item I – Despesas Diversas 40000,00
3-2-1/8-82-4 – Item II – Despesas Diversas 50000,00
9-3-1/8-99-4 – ……….. – Despesas Diversas 15000,00
Artigo 2° – Para atender as despesas decorrentes do presente crédito, ficam anuladas parcial e totalmente as seguintes verbas do mesmo orçamento:
Códigos Verbas Suplementações
Cr$
2-4-1/8-63-2 – Item III – Material Permanente 75000,00
4-2-1/8-48-4 – Item II – Despesas Diversas 38000,00
7-2-1/8-91-4 -Item I – Despesas Diversas 32000,00
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 27 de Novembro de 1956.
Mario Martins de Barros
-Prefeito Municipal-
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –