Lei 324

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

Lei nº 324
De 18 de Dezembro de 1956

Dispõe sobre autorização e dá outras providências.

Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Artigo 1o – Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a celebrar contrato, mediante concorrência pública, para a pavimentação de 60.000 (sessenta mil) metros quadrados de vias públicas da cidade.

Parágrafo Único – A pavimentação deverá ser feita a asfalto, cimento, paralelepípedos ou similares.

Artigo 2° – O custo da obra deverá ser pago em prestações trimestrais acrescidas dos juros de lei, nunca superior a 12% ( doze por cento) , num período até 36 (trinta e seis) mêses após aprovação e recebimento pela Prefeitura, dos serviços realizados.

Parágrafo Único – Afim de atender às determinações dêste artigo, a Prefeitura, após a assinatura do indispensável Contrato, poderá aceitar títulos parcelados, cujos vencimentos deverão coincidir com as datas convencionadas, em favor da firma contratante.

Artigo 3° – Os serviços de pavimentação de que trata a presente lei poderão ser contratados com uma ou mais firmas, no todo ou parceladamente.

Parágrafo Único – As operações de que tratam a presente lei serão efetuados até o limite máximo de Cr$ 12.000.000,00 – Cr$ (doze milhões de cruzeiros).

Artigo 4° – Nos contratos de pavimentação deverão ser incluídas a preparação do terreno e a colocação de guias, assim como outros serviços e melhoramentos julgados necessários.

Artigo 5° – Esta lei entrará em vigor na data de sua (plu) publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 18 de Dezembro de 1956.

Mario Martins de Barros
-Prefeito Municipal-

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –