Lei 325

DISPÕE SOBRE, DIGO, AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR OBRAS DE REPAROS.

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Lei nº 325
De 24 de Dezembro de 1956

Dispõe sobre, digo, autoriza o Executivo Municipal a executar obras de reparos.

Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:-

Artigo 1o – Fica o Executivo Municipal de Batatais autorizado a executar as obras de reparos no Grupo Escolar Rural “Antonio Augusto Lopes de Oliveira Júnior”, desta cidade, orçados pela Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas da Estado, em Cr$ 49.828,90 (quarenta e nove mil, oitocentos e vinte e oito cruzeiros e noventa centavos), cujo pagamento será feito, oportunamente, pelo Estado.

Artigo 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Dezembro de 1956.

Mario Martins de Barros
-Prefeito Municipal-

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –