Lei 330
DISPÕE SOBRE NOVA DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L e i nº 3 3 0
De 31 de Janeiro de 1.957.
Dispõe sobre nova denominação de vias públicas.
Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Passará a denominar-se “Avenida Dr. Chiquinho Arantes”, as atuais Avenida Frei Caneca e Rua Senador Feijó, assim como a projetada ligação entre estas duas vias públicas.
Artigo 2° – Fica o Executivo Municipal autorizado a colocar as respectivas placas com a denominação de “Avenida Dr. Chiquinho Arantes”, nas referidas vias e a proceder o emplacamento numérico de seus prédios, cuja numeração terá inicio na Rua XV de Novembro.
Artigo 3° – As despesas decorrentes da execução da presente lei serão cobertas pelas verbas próprias do orçamento.
Artigo 4° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 31 de Janeiro de 1957.
Mário Martins de Barros
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –