Lei 331
Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o salário família, na forma da Lei em vigôr, para CR$ 150,00 por dependente.
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L e i nº 3 3 1
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A Câmara Municipal de Batatais, Decreta:
Artigo 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o salário família, na forma da Lei em vigôr, para CR$ 150,00 por dependente.
Artigo 2° – A cobertura das despesas com a presente lei, correrá por conta de verba já consignada no orçamento e pelo excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, aos 24 de Fevereiro de 1.957.
Geraldo Ferraz de Menezes
– Presidente –
Carlos Garbellini
– 1° Secretário –