Lei 332
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L e i nº 3 3 2
De 1° de Março de 1.957.
Dispõe sobre abertura de um Crédito Especial.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado à aquisição, mediante concorrência pública, de tubos de ferro, manilhas e demais materiais para a reforma e extensão das rêdes de Água e Esgôtos, desta cidade.
Parágrafo Único – Os recursos para a cobertura do presente crédito, serão tirados do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 1° de Março de 1.957.
Mário Martins de Barros
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –