Lei 335

Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros), por mês, durante este ano, a contar de Fevereiro à Dezembro de 1 9 5 7 e enquanto existir o profissionalismo em nossa cidade, que será destinado ao Batatais Futebol Club;

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L E I Nº 3 3 5

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, DECRETA:

Artigo 1° – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros), por mês, durante este ano, a contar de Fevereiro à Dezembro de 1 9 5 7 e enquanto existir o profissionalismo em nossa cidade, que será destinado ao Batatais Futebol Club;

Artigo 2° – Essa verba só será destinada ao Club supra citado, enquanto houver o Futebol Profissional.

Artigo 3° – Os recursos para a cobertura do presente crédito, serão tirados do saldo financeiro transferido para o corrente exercício.

Artigo 4° – Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE BATATAIS, aos 27 de Fevereiro de 1957

Geraldo Ferraz de Menezes
– Presidente –

Carlos Garbellini
– 1° Secretário –