Lei 338
DISPÕE SÔBRE DENOMINAÇÃO DE PARQUE INFANTIL.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L e i nº 3 3 8
De 1° de Março de 1957
Dispõe sôbre denominação de Parque Infantil.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- No Parque Infantil que brevemente será construído na Praça “Oswaldo Cruz”, pela Municipalidade e de acordo com a Indicação já aprovada, terá a seguinte denominação:- Parque Infantil “Motorista Afonso”.
Artigo 2° – Fica o Poder Executivo autorizado a colocar a respectiva placa denominativa tão logo esteja terminada a construção do referido Parque.
Artigo 3° – As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão cobertas pelas verbas próprias do Orçamento.
Artigo 4° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 1° de Março de 1957
Mário Martins de Barros
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –