Lei 341
DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L e i nº 3 4 1
De 13 de Maio de 1.957.
Dispõe sôbre abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o senhor Presidente da Comissão Municipal de Abastecimento de Preços de Batatais, autorizado a adquirir gêneros alimentícios de primeira necessidade e vendê-los diretamente ao povo, pelo preço de custo, por intermédio da própria Comissão.
Artigo 2° – Para atender às exigências do artigo 1° desta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Parágrafo Único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido do exercício anterior.
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 13 de Maio de 1.957.
Mário Martins de Barros
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –