Lei 343
DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L e i nº 3 4 3
De 13 de Maio de 1.957.
Dispõe sôbre abertura de um Crédito Suplementar.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 602.550,20 (seiscentos e dois mil, quinhentos cruzeiros e vinte centavos), suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
Códigos Verbas Suplementação
1-3-1/8-09-2 Material Permanente CR$ 3.000,00
2-3-1/8-85-3 Material em Consumo 15.000,00
2-4-1/8-63-3-A-I e II Mat. de Consumo 40.000,00
2-5-1/8-81-3 Material de Consumo 40.000,00
2-6-1/8-88-4 I e II Despesas Diversas 75.000,00
2-7-1/8-89-3 Material de Consumo 10.000,00
3-1-1/8-81-1 Pessoal Variável 120.000,00
3-1-1/8-81-3 Material de Consumo 30.000,00
3-1-1/8-81-4 Material de Consumo 30.000,00
3-2-1/8-82-3 Material de Consumo 30.000,00
3-3-1/8-89-1 Pessoal Variável 160.000,00
4-4-1/8-28-4-IV Despesas Diversas 8.400,00
5-1-1/8-74-4-II Despesas Diversas 16.150,00
9-3-1/8-99-4-I Despesas Diversas 25.000,00
Parágrafo Único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 2° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 13 de Maio de 1.957.
Mário Martins de Barros
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –