Lei 344
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L e i nº 3 4 4
De 13 de Maio de 1.957.
Dispõe sobre abertura de um Crédito Especial.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a concorrer ao pagamento das despesas com a reforma das instalações elétricas das Praças Cap. Antonio Teodoro Lima, Padre Atílio Coscci Dr. Fernando Costa, Dr. Washington Luis e Barão do Rio Branco, desta cidade.
Parágrafo Único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Artigo 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 13 de Maio de 1.957.
Mário Martins de Barros
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –