Lei 345
Altera a redação do art. 1° da Lei n° 332, de 1°/3/1957.
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L e i nº 3 4 5
De 13 de Maio de 1.957.
Altera a redação do art. 1° da Lei n° 332, de 1°/3/1957.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º- O artigo 1° da Lei Municipal n° 332, de 1° Março de 1.957, passará a ter a seguinte redação:
Artigo 1° – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado às seguintes despesas.
a) – Aquisição, mediante concorrência pública, de tubos de ferro, manilhas, e demais materiais para a reforma e extensão das redes de água e esgotos desta cidade; e,
b) – Carreto, frete e mão de obra em geral.
Artigo 2° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 13 de Maio de 1957
Mário Martins de Barros
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –