Lei 347
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE ARTIGO DE LEI.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L e i nº 3 4 7
De 17 de Junho de 1957
Dispõe sobre revogação de artigo de lei.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1º- Fica revogado o artigo 4°, letras “a”, “b”, “d” e seu Parágrafo Único, da Lei n° 342, de 13 de Maio de 1957.
Artigo 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 17 de Junho de 1.957.
Mário Martins de Barros
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –