Lei 352
ara os serviços de construção e conservação de estradas do Município, fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer a importação diretamente do estrangeiro de uma Motoniveladora “Alves Halmers” modelo “D”, Diesel, de 50 HP, com escanificador e mamômetro independentemente de concorrência e de acordo com o Decreto Federal n° 41.097, de 7 de Março de 1.957.
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L e i nº 3 5 2
De 5 de Agosto de 1.957.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Para os serviços de construção e conservação de estradas do Município, fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer a importação diretamente do estrangeiro de uma Motoniveladora “Alves Halmers” modelo “D”, Diesel, de 50 HP, com escanificador e mamômetro independentemente de concorrência e de acordo com o Decreto Federal n° 41.097, de 7 de Março de 1.957.
Artigo 2° – O Prefeito Municipal está autorizado a abrir, mediante Decreto Executivo, o crédito necessário ao pagamento da parcela correspondente aos 20% (vinte por cento) à vista, bem como do “quantum” necessário as despesas imediatas para importação da referida máquina.
Artigo 3° – A lei orçamentária dos anos subseqüentes preverá a votação necessária para o pagamento das parcelas semestrais referentes à amortização da máquina adquirida, até a sua final liquidação.
Artigo 4° – A Prefeitura Municipal fica autorizada a dar ao Banco do desenvolvimento Econômico como garantia da operação as quotas do Fundo Rodoviário Nacional e do Imposto de Renda.
Artigo 5° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de Agosto de 1.957.
Mário Martins de Barros
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –