Lei 356
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L e i nº 3 5 6
De 24 de Setembro de 1.957.
Dispõe sobre a concessão de auxílio.
Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Grêmio “Humberto de Campos”, da Escola Técnica do Comércio, desta cidade, um auxílio de CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros).
Artigo 2° – Os recursos para a cobertura das despezas mencionadas no artigo anterior, correrão por conta do saldo financeiro a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Setembro de 1.957.
Mário Martins de Barros
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –