Lei 357
Dá nova redação ao artigo 2° da Lei n° 356, de 24 de Setembro de 1.957.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L e i nº 3 5 7
De 11 de Outubro de 1.957.
Dá nova redação ao artigo 2° da Lei n° 356, de 24 de Setembro de 1.957.
Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- O artigo 2° da Lei n° 356, de 24 de Setembro de 1957, terá a seguinte redação:-
“Artigo 2° – Os recursos para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, correrão por conta do excesso da arrecadação previsto para o corrente exercício”.
Artigo 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 11 de Outubro de 1.957.
Mário Martins de Barros
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –