Lei 36
Na conformidade do artigo 11, da Lei Federal n° 605, que institue o repouso semanal remunerado, ficam declarados feriados religiosos os seguintes dias santos de guarda, de conformidade com a tradição local: a) – 6 de Janeiro; b) – 29 de Junho; c) – 15 de Agosto; d) – 1° de Novembro; e) – 8 de Dezembro; f) – Ascenção do Senhor; e g) – Corpus Christi.
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L E I Nº 3 6
De 31 de Janeiro de 1949.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ARTIGO 1°- Na conformidade do artigo 11, da Lei Federal n° 605, que institue o repouso semanal remunerado, ficam declarados feriados religiosos os seguintes dias santos de guarda, de conformidade com a tradição local:
a) – 6 de Janeiro;
b) – 29 de Junho;
c) – 15 de Agosto;
d) – 1° de Novembro;
e) – 8 de Dezembro;
f) – Ascenção do Senhor; e
g) – Corpus Christi.
ARTIGO 2°- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 31 de Junho de 1.949.
Jorge Nazar
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –