Lei 3603

Autoriza o Poder Executivo criar nova dotação orçamentária, na Secretaria Municipal de Saúde, para utilização dos recursos do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar – SUS).

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L E I N.º 3 6 0 3
De 24 de Julho de 2019.

PROJETO DE LEI Nº 3784/2019, de 03.07.2019.

Autoriza o Poder Executivo criar nova dotação orçamentária, na Secretaria Municipal de Saúde, para utilização dos recursos do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar – SUS).

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar nova dotação Orçamentária Anual 2019 (Lei n° 3548, de 19 de dezembro de 2018), na Secretaria Municipal de Saúde com a finalidade de utilizar os recursos no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) do Programa Nacional de Qualificação da Assistência Farmacêutica (Qualifar – SUS).

Art. 2° – A nova dotação orçamentária visa custear despesas com Aquisição de Equipamento e Material Permanente nos Serviços de Assistência Farmacêutica, de modo a contribuir com as ações desenvolvidas junto ao Setor Farmacêutico do Município, conforme Quadro anexo a esta Lei.

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 24 DE JULHO DE 2019.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE