Lei 362
Dispõe sobre abertura de um crédito especial
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L e i nº 3 6 2
De 24 de Dezembro de 1.957.
(Dispõe sobre abertura de um crédito especial)
Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinados ao Rotary Club de Batatais, digo, destinados, digo, de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para o próximo Natal dos pobres, a saber:-
a) – CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros destinados ao Rotary Club de Batatais;
b) – CR$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinados à Damas de Caridade para o Natal dos pobres.
Artigo 2° – Procede a despesa retro mencionada do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 24 de Dezembro de 1.957.
Mário Martins de Barros
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –