Lei 363

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CONSERVATÓRIO MUSICAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

Lei n° 363
De 30 de Janeiro de 1958.

Dispõe sobre a criação de um Conservatório Musical e dá outras providências.

Eu, Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1°:- Fica criado o Conservatório Musical de Batatais.
Artigo 2°:- O Conservatório Musical de Batatais, a que se refere a presente lei, terá como finalidade o incremento das belas artes.
Artigo 3°:- O Conservatório Musical de Batatais será custeado pelas verbas próprias do orçamento e pela renda de suas taxas.
Artigo 4°:- Fica o Executivo Municipal autorizado a providenciar de imediato, a instalação e funcionamento do conservatório ora criado.
Artigo 5°:- Dentro de 90 (noventa) dias o Executivo Municipal baixará ato, regulamentado o funcionamento do citado Conservatório.
Artigo 6°:- Para atender as despesas desse Conservatório no exercício de 1958, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de CR$ 200.00.00 (duzentos mil cruzeiros) que será coberto pelo excesso de arrecadação a se verificar neste exercício.
Artigo 7°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Janeiro de 1958

_Prefeito Municipal_

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
_Secretário_