Lei 364
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 364
De 13 de fevereiro de 1.958.
Dispõe sobre autorização e dá outras providências.
Eu, Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1°:- Fica o Executivo autorizado a crear o “Museu Portinari”, com a finalidade precípua de acolher obras do ilustre pintor patrício, Cândido Portinari.
Artigo 2°:- Para a sua instalação o Executivo providenciará a construção de prédio apropriado em terreno da Prefeitura ou para esse fim desaforado.
Artigo 3°:- Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei, fica o Executivo autorizado realizar operações de crédito até a importância de CR$ 1.500.000.00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).
Artigo 4°:- O Executivo regulamentará a administração e funcionamento do Museu, destinando verbas orçamentárias para a manutenção.
Artigo 5°:- Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 13 de Fevereiro de 1.958.
_Prefeito Municipal_
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
_Secretário_