Lei 367

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAR À CIA. PAULISTA DE FORÇA E LUZ, UM TERRENO DESTINADO A SUB-ESTAÇÃO.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 367

***** TEXTO COMPLETO *****

Lei n° 367
De 27 de Março de 1.958.

Dispõe sobre autorização para doar à Cia. Paulista de Força e Luz, um terreno destinado a sub-estação.

Eu, Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1°:- Fica o senhor Prefeito Municipal de Batatais autorizado a fazer doação à Companhia Paulista de Força e Luz, concessionária dos serviços de fornecimento de força e luz elétricas a êste Município, situado nésta cidade, com frente para a rua Senador Feijó, em cujo alinhamento mede 55,00 (cinqüenta e cinco) metros, por 50,00 (cinqüenta) metros da frente aos fundos medidos pelo lado que confronta com uma rua projetada. O lado dos fundos, é constituído por uma linha de divisa, paralela ao alinhamento da rua Senador Feijó, que une a referida rua projetada com uma avenida projetada, medindo cêrca de 63,00 (sessenta e três) metros. O quarto e último lado do referido quadrilátero confronta com uma avenida projetada, até chegar ao alinhamento da rua Senador Feijó, perfazendo o terreno em aprêço a área de cerca de 2.950,00 (dois mil, novecentos e cincoenta) metros quadrados, tendo sido a quadra onde já demarcada, achando-se perfeitamente delimitada e identificada na Planta Geral da cidade.
Artigo 2°:- O terreno referido no artigo anterior se destina exclusivamente à localização e instalação da nova sub-estação transformadora de Batatais e suas dependências, da concessionária mencionada.
Artigo 3°:- O senhor Prefeito Municipal de Batatais, fica investido dos indispensáveis poderes para fazer a doação do imóvel à Companhia Paulista de Força e Luz, outorgando e assinando a competente escritura.
Artigo 4°:- Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 27 de Março de 1958.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –