Lei 369
DISPÕE SÔBRE CANCELAMENTO DE IMPÓSTOS E TAXAS CONSIDERADOS INSOLVÁVEIS OU INCOBRÁVEIS.
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Lei n° 369
De 31 de Março de 1.958.
Dispõe sôbre cancelamento de impóstos e taxas considerados insolváveis ou incobráveis.
Eu, Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1°:- Fica o senhor chefe do Executivo autorizado a mandar cancelar todos os impóstos e taxas devidos à Municipalidade, considerados insolváveis ou incobráveis, conforme relação anexa.
Artigo 2°:- Uma das vias da relação, que ficará fazendo parte integrante desta lei, será entregue à Lançadoria Municipal, para as competentes anotações.
Artigo 3°:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 31 de Março de 1958.
_Prefeito Municipal_
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
_Secretário_