Lei 372
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 372
***** TEXTO COMPLETO *****
Lei n° 372
De 31 de Março de 1.958.
Dispõe sobre abertura de um Crédito Suplementar.
Eu, Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1°_ Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito de CR$ 2.700.389,20 (dois milhões, setecentos mil trezentos e oitenta e nove cruzeiros e vinte centavos), suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:
Códigos Verbas Suplementações
1-1-1/8-00-0 – Item II – Pessoal Fixo 20.400,000
1-3-1/8-07-1 – ……….. – Pessoal variável 216.000,00
1-3-1/8-09-0 – Item VII – Pessoal Fixo 10.080,00
1-3-1/8-13-0 – Item II – Pessoal Fixo 150,00
1-3-1/8-13-0 – Item VIII – Pessoal Fixo 7.800,00
2-2-1/8-89-3 – Item….- Material de Consumo 30.000,00
2-2-1/8-89-4 – ………. – Despesas Diversas 30.000,00
2-3-1/8-85-3 – ………. – Material de Consumo 10.000,00
2-4-1/8-63-1 – ………. – Pessoal variável 220.000,00
2-4-1/8-63-3 – A- Item I – Material de Consumo 40.000,00
2-4-1/8-63-4 – item I – Despesas diversas 110.000,00
2-5-1/8-81-1 -……….. – Pessoal variável 160.000,00
2-5-1/8-81-3 -……….. – Material de Consumo 100.000,00
2-6-1/8-89-4 – item I – Despesas Diversas 205.000,00
2-7-1/8-89-3 – ……….- Material de Consumo 10.000,00
3-1-1/8-81-1 -item II – Pessoal Variável 195.000,00
3-1-1/8-81-3 -……….. – Material de Consumo 60.000,00
3-1-1/8-81-4 – ……… – Despesas Diversas 40.000,00
3-2-1/8-82-3 – ……… – Material de Consumo 20.000,00
3-2-1/8-82-4 – ……… – Despesas Diversas 20.000,00
3-3-1/8-89-1 – item I – Pessoal Variável 192.000,00
3-3-1/8-89-3 – ……….- Material de Consumo 20.000,00
3-5-1/8-81-1 – item I – Despesas Diversas 300.000,00
3-5-1/8-81-4 – item I – Pessoal Variável 600.000,00
4-3-1/8-33-4 – item I – Despesas Diversas 40.000,00
5-1-1/8.74-4 – item II – Despesas Diversas 13.959,20
9-3-1/8-99-4 – item I – Despesas Diversas 30.000,00
Parágrafo Único_ O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o fim do exercício.
Artigo 2°_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 31 de Março de 1958.
_Prefeito Municipal_
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
_Secretário_