Lei 374

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Lei n° 374
De 31 de Março de 1.958.

Dispõe sobre autorização e dá outras providências.

Eu, Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° – O valor do crédito aberto pelo Parágrafo Único do artigo 2o. da lei no. 351, de 20 de Julho de 1957, sera coberto com os recursos provenientes das taxas lançadas pelo serviço de calçamento executado, tendo em vista o disposto no art. 78 da lei Orgânica dos Municípios.
Artigo 2° – Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite da respectiva verba voltada pela Lei no. 351, de 20 de Julho de 1.957 e de acordo com o artigo 3o. e seu Parágrafo Único.
Artigo 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 31 de Março de 1958.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –