Lei 375
DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE PENSÕES.
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Lei n° 375
De 21 de Maio de 1.958.
Dispõe sobre elevação de pensões.
Eu, Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° – As pensões vitalícias dos Senhores João Fantaccini e Augusto Canuto da Silva, extranumerários mensalistas desta Prefeitura, ficam elevadas de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) para CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, a partir de 1o de maio do corrente ano.
Artigo 2° – As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do Orçamento, suplementando-as quando necessário
Artigo 3° – revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Maio de 1958.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –