Lei 376

DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE SALÁRIO FAMÍLIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

Lei n° 376
De 21 de Maio de 1.958.

Dispõe sobre elevação de Salário Família de Servidores Municipais.

Eu, Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° – O salário família concedido pela Prefeitura ao seus servidores na conformidade das Leis n°s. 102, de 12 de março e 127, de 31 de Dezembro, ambas de 1.951, fica elevado de CR$ 50,00 (cinqüenta cruzeiros) para CR$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais, por dependente, a partir de 1o. de Maio do exercício andante.
Artigo 2° – Os benefícios de que trata esta lei, se estenderá também aos funcionários da Câmara.
Artigo 3° – As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do Orçamento, suplementando-as quando necessário.
Artigo 4° – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 21 de Maio de 1958.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –