Lei 378

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 378

***** TEXTO COMPLETO *****

Lei n° 378
De 19 de julho de 1.958.

Dispõe sobre autorização.

Eu, Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° – Fica o poder Executivo Municipal autorizado a solicitar o aval do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, até o limite de CR$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros) para a aquisição de equipamento rodoviário, referente ao Decreto n° 41.097, de 7 de Março de 1957.
Artigo 2° – Para cumprimento do que dispõe o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar o contrato com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, emitir provisórias e a outorga ao referido Banco, como garantia de satisfação das obrigações assumidas, procuração com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para recebimento das quotas do Imposto de Renda previstas no § 4o do Artigo 15 da Constituição Federal e destinadas ao Município de Batatais.
Artigo 3° – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Julho de 1.958.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –