Lei 38
Fica o Prefeito Municipal de Batatais autorizado a prorrogar para fevereiro próximo o recebimento do Imposto de Licença de Veículos, dêste exercício.
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L E I Nº 38
De 11 de Fevereiro de 1.949.
Eu, Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Batatais autorizado a prorrogar para fevereiro próximo o recebimento do Imposto de Licença de Veículos, dêste exercício.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 11 de Fevereiro de 1949.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –