Lei 381

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 381

***** TEXTO COMPLETO *****

Lei n° 381
De 22 de Julho de 1.958.

Dispõe sobre autorização.

Eu, Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° – Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a contratar com a Secretaria da Educação do estado de São Paulo ou outro órgão por ela designado, os recursos de construção do prédio próprio para os Cursos Práticos de Ensino profissional, em terreno doado à Fazenda do Estado, especial para esse fim.
Artigo 2° – A construção, objeto do artigo anterior, será financiada pela mencionada Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e obedecerá os projetos, orçamentos, especificações, plenos, cláusulas e condições contratuais nas bases estabelecidas para as demais prefeituras, quando o caso e a que se refere o Decreto n° 12.762, de 18 de Junho de 1.942, modificado pelo Decreto n° 27.167, de 4 de Janeiro de 1957.
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Julho de 1.958.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –