Lei 382

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.

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***** TEXTO COMPLETO *****

Lei n° 382
De 22 de Julho de 1.958.

Dispõe sobre abertura de um Crédito Especial.

Eu, Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito Especial de CR$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros), para pagamento de aluguel da sala onde se acha instalada a Agência Municipal de Estatística desta cidade, no período de 15 de Abril a 31 de Dezembro deste exercício.
Parágrafo Único: O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo seguinte.
Artigo 2° – Fica anulada, parcialmente, a verba 4.2.1/8.48.4 – item III – Despesas Diversas, do orçamento vigente, na importância de CR$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 22 de Julho de 1.958.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –