Lei 383

DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO.

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Lei n° 383
De 05 de Agosto de 1.958.

Dispõe sôbre autorização.

Eu, Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1°_ Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder a necessária licença à Construtora Lineares Ltda., de São Paulo, para a construção do edifício do Mercado Municipal, em terrenos de propriedade da mesma firma situados à Rua Expedicionários, desta cidade.
Artigo 2°_ Fica igualmente, autorizado o Sr. Chefe do Executivo, a receber, em doação, por escritura pública, que será passada até 30 (trinta) dias após a conclusão do edifício do Mercado Municipal, a área de 568,90 m² (quinhentos e sessenta e oito metros e noventa centímetros), sendo:
1_ Bancos para frutas, legumes e hortaliças 23.50 m².
2_ Ruas e passagens do mercado 485,70 m²
3_ Sala de administração e fiscalização, com local para a aferição de pesos e medidas 7,00m².
4_ W.C. coletivos para ambos os sexos 44,70m².
5_ Depósito para coleta de lixo 8,00m².
Artigo 3°_ (Fica ainda) A doação de que trata o artigo anterior, poderá ser avaliada em CR$ 3.413,00 (três milhões, quatrocentos e treze mil cruzeiros) tomando-se por base o preço médio do custo da obra completa em CR$ 6.000,00 (seis milhões de cruzeiros) o metro quadrado.
Artigo 4°_ Fica, ainda, a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir para o Patrimônio do Município, as seguintes áreas de Construção:
No andar térreo, 81,05m², sendo:
1_ Estação Rodoviária, com a área de ….. 38,50m².
2_ Açougue interno, com a área de ……… 21,25m².
3_ Loja externa, com área de ……………… 21,30m².
No andar superior, 81,00 m² sendo:
1_ Sala de espera, Sala de Estatística, Sala para a Junta de Alistamento Militar, Arquivo e W.C. coletivos.
Parágrafo Único_ O valor total das aquisições de que trata este artigo será de CR$ 1.053.300,00 (hum milhão, cinqüenta e três mil e trezentos cruzeiros), assim distribuído:
No andar térreo, 81,05m², à CR$ 6.000…, 486.300,00.
No andar superior, 81,00m² à CR$ 7.000,00. 567,000,00.
Artigo 5°_ Oportunamente, o Sr. Chefe do Executivo solicitará a abertura do crédito de que trata o Parágrafo Único do artigo anterior.
Artigo 6°_ Pelo presente diploma legal, fica a Construtora Linares Ltda., de São Paulo, a vender, em regime de condomínio, regido pelas leis vigentes, o restante do imóvel, excluídas da venda as áreas constantes dos artigos 2o. e 3o., desta lei.
Artigo 7o_ Fica o Poder Executivo, autorizado a assinar contrato com a firma em referência, estudando com a mesma pormenores e detalhes, indicando também o prazo para início e conclusão das obras
Artigo 8°_ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de Agosto de 1.958.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –