Lei 384

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO.

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Lei n° 384
De 30 de Outubro de 1.958.

Dispõe sobre autorização.

Eu, Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° – Fica o senhor Chefe do Executivo autorizado a pagar ao engenheiro Carlos Zamboni, a importância de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), pela execução de uma ponte dobre o ribeirão “Santa Bárbara”, ligando o Município de Patrocínio Paulista à rodovia Franca _ Batatais.
Parágrafo Único_ Esse pagamento ficará condicionado ao recebimento prévio do Estado, de igual importância em favor da Prefeitura Municipal de Batatais, para o fim constante deste artigo.
Artigo 2° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Outubro de 1.958.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –