Lei 385
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 385
***** TEXTO COMPLETO *****
Lei n° 385
De 30 de Outubro de 1.958.
Dispõe sobre abertura de um Crédito Suplementar.
Eu, Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 11.486,00 (onze mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros), para pagamento de diferença de adicional aos funcionários municipais Rinaldo Pesenti, José Luiz Corrêa Filho e Benedito Leonel do Prado.
Parágrafo Único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o artigo seguinte.
Artigo 2° – Fica anulada, parcialmente, a verba 4-2-1/8-48-4 – item III, em CR$ 11.486,00 (onze mil, quatrocentos e oitenta e seis cruzeiros).
Artigo 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Outubro de 1.958.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –