Lei 386
DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.
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Lei n° 386
De 30 de Outubro de 1.958.
Dispõe sôbre abertura de um Crédito Especial.
Eu, Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dispender nêste exercício, até a importância de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) com a aquisição de gasolina, óleo, peças, serviços mecânicos, destinados às despesas de manutenção da Ambulância doada pelo Governo do Estado ao Centro de Saúde desta cidade.
Artigo 2° – Para atender ao disposto no artigo anterior, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Parágrafo Único: O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o artigo seguinte.
Artigo 3o – Fica anulada, parcialmente, as seguintes verbas do orçamento vigente:
Verbas Descrição Importância
CR$
4-2-1/8-48-4 Despesas Diversas 12.000,00
4-3-1/8-33-1 Pessoal Variável 18.000,00
Artigo 4° – Serão consignados nos orçamentos futuros verbas próprias para a manutenção da referida ambulância nesta cidade.
Artigo 5° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Outubro de 1.958.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –