Lei 390
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BATATAIS, PARA O EXERCÍCIO DE 1.959.
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Lei n° 390
De 30 de Outubro de 1.959.
Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Batatais, para o exercício de 1.959.
Eu, o Cidadão Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Capítulo I
Da Receita Geral
Artigo 1° – A Receita Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1.959, é orçada em CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo à seguinte classificação:
Nota: A tabela da Receita Geral do Município de Batatais do ano de 1.959 encontra-se completa na Câmara Municipal de Batatais.
Capítulo II
Da Despesa Geral
Artigo 2° – A Despesa Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1.959, é fixada em CR$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros) e será realizada obedecendo à seguinte classificação:
Nota: A tabela da Despesa Geral do Município de Batatais do ano de 1.959 encontra-se completa na Câmara Municipal de Batatais.
Artigo 3o – Depende de autorização legislativa, qualquer pagamento pelas verbas de Subvenção, Contribuições e Auxílios, previstas na presente Lei.
Parágrafo Único – A autorização a que se refere o presente artigo, dependerá do cumprimento das exigências constantes da Lei que se regulamenta a cooperação financeira do Município com as entidades que prestam assistência social ou cultural.
Artigo 4o – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Outubro de 1.958.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –