Lei 391
DISPÕE SÔBRE CONCESSÃO DE PENSÃO A FUNCIONÁRIO MUNICIPAL.
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Lei n° 391
De 30 de Outubro de 1.958.
Dispõe sôbre concessão de pensão a funcionário municipal.
Eu, o Cidadão Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1°_ Fica concedida, em caráter precário, ao senhor Alexandre Bergamini, coveiro do cemitério Municipal, uma pensão mensal de CR$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), a contar de 1o de Setembro de 1.958.
Artigo 2°_ Para satisfazer o disposto no artigo anterior, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito Especial de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Parágrafo Único_ O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 3o_ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Outubro de 1.958.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –