Lei 391

DISPÕE SÔBRE CONCESSÃO DE PENSÃO A FUNCIONÁRIO MUNICIPAL.

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***** TEXTO COMPLETO *****

Lei n° 391
De 30 de Outubro de 1.958.

Dispõe sôbre concessão de pensão a funcionário municipal.

Eu, o Cidadão Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.

Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Artigo 1°_ Fica concedida, em caráter precário, ao senhor Alexandre Bergamini, coveiro do cemitério Municipal, uma pensão mensal de CR$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), a contar de 1o de Setembro de 1.958.

Artigo 2°_ Para satisfazer o disposto no artigo anterior, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito Especial de CR$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).

Parágrafo Único_ O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Artigo 3o_ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 30 de Outubro de 1.958.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –