Lei 394
DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n° 394
De 8 de Novembro de 1.958.
Dispõe sôbre autorização e dá outras providências.
Eu, o Cidadão Mario Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei.
Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1°_ Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a dispender com a Companhia Paulista de Força e Luz, a quantia de CR$ 142.196,80 (cento e quarenta e dois mil, cento e noventa e seis cruzeiros e oitenta centavos), para a extensão da rêde de energia elétrica nos prolongamentos das seguintes vias públicas: Amador de Barros, Fernando de Noronha, Padre Claret, Quintino Bocaiúva, Benjamim Constant, São Paulo e Senador Feijó.
Artigo 2°_ Para atender ao disposto no artigo 1o, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 142.196,80 (cento e quarenta e dois mil, cento e noventa e seis cruzeiros e oitenta centavos).
Parágrafo Único_ Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito serão provenientes da quota do Impôsto Único Sôbre Energia Elétrica liberada pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, para este Município e que se acha depositada em Conta Especial na Agência do Banco do Brasil S/A., desta cidade.
Artigo 3o_ Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 28 de Novembro de 1.958.
_Prefeito Municipal_
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
_Secretário_