Lei 398
DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.
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L e i nº 398
De 19 de Fevereiro de 1.959.
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei:
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), para satisfazer despesas com o aluguel do cômodo onde se acha instalada a Agência de Estatística Municipal, no período, de Janeiro a Dezembro do corrente exercício.
Artigo 2 – Para atender o disposto no artigo 1º desta lei, fica anulada parcialmente, a verba 2-2-1/8-89-0- Item II, Pessoal Fixo, do orçamento vigente, na importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil crs).
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Fevereiro de 1.959.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –