Lei 399

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 399
De 19 de Fevereiro de 1.959.

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial.

Eu, Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 253.099,50 (duzentos e cinqüenta e três mil, noventa e nove cruzeiros e cinqüenta centávos), para satisfazer despesas com pagamentos de serviços em pontes e estradas municipais.

Parágrafo Único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo transferido para este exercício.

Artigo 2º – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Fevereiro de 1.959.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –