Lei 400
DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.
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L e i nº 400
De 19 de Fevereiro de 1.959.
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial.
Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei:
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), para satisfazer despesas nêste exercício, com pensão ao senhor Alexandre Bergamini, no período de janeiro a dezembro, concedida pela Lei nº 391, de 30 de Outubro de 1.959.
Artigo 2º – Para atender, ao disposto no artigo 1º desta lei, fica anulada, parcialmente, a verba 2-2-1/8-89-0- Item II, Pessoal Fixo, na importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), do orçamento vigente.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 19 de Fevereiro de 1.959.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –