Lei 402

DISPÕE SÔBRE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE PAVIMENTAÇÃO, EDIFÍCIOS DE CULTO RELIGIOSO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 402
De 23 de março de 1.959.

Dispõe sôbre isenção do pagamento da taxa de pavimentação, edifícios de culto religioso.

Eu, o cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei:

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o senhor Chefe do Executivo autorizado a isentar do pagamento da taxa de pavimentação as frentes dos edifícios da Capela de São José, situada à rua Dom Bosco, numa extensão de 30 m (trinta metros), e da Associação da Igreja Metodista do Brasil, situada à rua Floriano Peixoto, desta cidade, numa extensão de 6,60 m (seis metros e sessenta centímetros).

Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 23 de março de 1.959.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –