Lei 404
DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.
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L e i nº 404
De 5 de maio de 1.959.
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial.
Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 153.300,00 (cento e cincoenta e três mil e trezentos cruzeiros), para ocorrer às despesas de pagamento da primeira prestação à firma Construtora Linares Ltda. – Engenharia e Construções, de S. Paulo, conforme dispõe a Lei nº 383, de 5 de agôsto de 1958 e o Contrato assinado entre a Prefeitura Municipal e a referida firma.
Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o fim do corrente exercício.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de maio de 1.959.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –