Lei 405
DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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L e i nº 405
De 5 de maio de 1.959
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial e dá outras providências.
Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a fazer face à despesas de expropriação de imóvel para prolongamento e abertura da rua Quintino Bocaiúva, situado na Avenida 9 de Julho nº 183, desta cidade e pertencente à firma Bertasso & Setti.
Parágrafo único – O pagamento será feito da seguinte forma:
a)- em maio de 1959………………………………………………………Cr$ 50.000,00
b)- em desembro de 1959……………………………………………….Cr$ 50.000,00
Artigo 2º – Os recursos pará a cobertura do presente crédito serão provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 3º – Fica, igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a aforar, gratuitamente, àquela firma, 4 (quatro) lotes de terreno, no bairro de “Vila Maria”, nas seguintes condições:
2 (dois) à rua Ana Luiza, esquina da rua V-13; e,
2 (dois) na rua Particular 1, entre as ruas V-13 e “C”, conforme croquis anexos, que ficarão fazendo parte integrante desta lei, compreendendo uma área total de 1.875,48 metros quadrados.
Parágrafo único – Fica, ainda, o senhor Chefe do Executivo autorizado a consignar na proposta orçamentária para o próprio, digo, próximo de 1960, a verba de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) para complementação do pagamento da expropriação via feita.
Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de maio de 1.959.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –