Lei 406

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 406
De 5 de maio de 1.959.

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar.

Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
Verbas Discriminação Importância
2-4-1/8-63-3 – Material de Consumo Cr$ 250.000,00
9-1-1/8-92-4 – Item I – Despesas Diversas Cr$ 10.000,00

Parágrafo único – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação provenientes neste exercício.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 5 de maio de 1.959.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –