Lei 411
DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO.
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L e i nº 411
De 4 de agôsto de 1.959.
Dispõe sôbre autorização.
Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dispender a importância de Cr$ 3.536,00 (três mil, quinhentos e trinta e seis, cruzeiros e sessenta centavos), com reformas de móveis e outras despesas ao Fórum local.
Artigo 2º – A despesa com a execução desta lei ocorrerá pela verba 9-3-1/8-99-4 Despesas Diversas, do orçamento vigente.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 4 de agosto de 1.959.
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –