Lei 411

DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 411
De 4 de agôsto de 1.959.

Dispõe sôbre autorização.

Eu, Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dispender a importância de Cr$ 3.536,00 (três mil, quinhentos e trinta e seis, cruzeiros e sessenta centavos), com reformas de móveis e outras despesas ao Fórum local.

Artigo 2º – A despesa com a execução desta lei ocorrerá pela verba 9-3-1/8-99-4 Despesas Diversas, do orçamento vigente.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 4 de agosto de 1.959.

– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –